Numa sessão que durou cerca de oito horas e trinta minutos, o Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo major Jose Vitral Monteiro, absolveu todos os nove réus acusados de práticas de atividades subversivas em Cataguases e outras regiões mineiras. O desfecho do julgamento, que vinha sendo aguardado com expectativa na Zona da Mata, constitui, de certa forma, uma surpresa, pois desde a Revolução de março de 1964 nenhum grupo de cidadãos acusados de vida subversiva obteve absolvição geral.
Ocuparam os bancos dos réus os seguintes acusados: Nanto Furtado Siqueira, Gilson Fernandes Chagas, Alaor Bagno,
Rubens Policarpo Meira, Evaristo Garcia de Mattos, Antônio Ribeiro Barroso, Wilson Valverde, Teófilo Anselmo e Jose Rosa Filho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Cataguases e sobre quem pesaram as acusações mais sérias. Jose Rosa Filho, que sofre de uma hipertensão arterial, obteve permissão do auditor Antônio de Arruda Marques para retirar-se do recinto da sessão, quando se sentisse mal. A decisão foi tomada quando os advogados de defesa expuseram um trabalho de comissão médica, em que se conclui pela deficiência cardíaca do réu.
Absolvido
A votação se deu por 4 votos contra 1, sendo que o voto vencido ainda somente pretendeu a condenação de dois anos de reclusão para Jose Rosa Filho e Teófilo Anselmo.
A acusação
A primeira fase de formação da peça acusatória esteve a cargo do Sr. Paleta Filho, afastado há meses por força de aposentadoria. Passado o trabalho às mãos do primeiro substituto, Joaquim de Faria Filho, este, nas razões finais, pediu a absolvição para dois réus, contra os quais não se reuniu qualquer prova substancial que permitisse uma acusação de prática de subversão. O Sr. Simeão de Faria demorou-se nos exames das ligações entre a cúpula sindicalista de Cataguases e alguns dos mais notórios nomes envolvidos em desordens sociais no Brasil, já julgados e condenados na Auditoria da Quarta Região Militar.
Desenvolveu, como base analítica, comentários sobre o desempenho por parte dos réus (notadamente Jose Rosa Filho) de atividades extra sindicais, como palestras, conferências, passeatas e pregações políticas afinadas com um esquema nacional que intranquilizou o país, até março de 1964. Tratamentos pessoais e trocas de correspondências, percebendo-se a fraseologia esquerdista e esquerdizante da época também foram explorados pelo procurador.
A defesa
A defesa teve a atuação de cinco advogados: Jose Roberto Machado, Mario Soares Mendonça, Modesto de Souza, Luiz Jorge Werneck e Manuel das Neves Peixoto. Tiveram um comportamento equacionado, o que pode ser apontado como um dos fatores do seu êxito. Ao comunicar sua decisão, o Conselho citou a improcedência da denúncia e ausência de provas como fator determinante da absolvição, adiantando, também, que será aberto inquérito para apurar a procedência ou não da denúncia de que o réu Jose Rosa Filho teria sido sevícia na fase que antecedeu o julgamento.
Matéria publicada no Jornal Diário da Tarde - Juiz de Fora - sexta feira, 10 de novembro de 1967
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