Pedro Dutra se auto representa como protetor dos mais humildes, defensor da lei e da “coisa pública”, do bem comum acima dos interesses privados.
Trajetória de Pedro Dutra
Filho de Astolfo Dutra Nicácio, político atuante na Primeira República brasileira, Pedro Dutra certamente aprendeu muito com o pai e, através desse convívio, pode dar os primeiros passos na arte da política. Bacharelou-se em direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro em 1921 e logo depois ingressou na vida política como vereador. Elegeu-se deputado estadual, deputado federal e foi nomeado presidente de diretório do partido. A política era sua grande paixão. Foi político a vida inteira. Político e advogado. Aliás, as duas funções pareciam misturar-se.
As causas que defendia em ambas eram basicamente as mesmas. Como advogado, empenhava-se tanto na defesa dos direitos mais simples como nas causas mais complexas.
Segundo relato de pessoas que o conheceram, atendia igualmente a todos em seu escritório, sem distinção social. Não recusava causas de pessoas mais simples e de baixo poder aquisitivo, pelo contrário, propunha inúmeras reclamações trabalhistas, exigindo o cumprimento da Legislação do Trabalho, quando esta entrou em vigor.
Quando estourou o golpe militar em 1964, impetrou diversos habeas corpus em favor de presos políticos, inclusive o de Wilson Valverde.
Sua atuação como deputado federal na Constituinte de 1946 não foi diferente: apresentou várias emendas de cunho social ao projeto. Numa emenda ao Artigo 164, Parágrafo 24, propunha a participação obrigatória dos trabalhadores nos lucros das empresas nunca inferior a 30% e justificava como sendo uma “questão de ordem, justiça e tranquilidade social”. (Emendas apresentadas por Pedro Dutra ao projeto da Constituição de 1946. CDH)
Numa outra emenda ao referido artigo, propunha assistência ao trabalhador: dentista, médica, farmacêutica, sanitária e hospitalar; a crianças e gestantes e direito ao descanso antes e depois do parto e determinava 10% do lucro anual da empresa para esse fim, que pertenceria ao fundo social das empresas de cada município.
Além das questões sociais, podemos observar através das emendas que o deputado apresenta ao projeto da Constituição de 1946, a preocupação com a “coisa pública”. Ao Artigo 159, ele propõe, no Parágrafo 43, a diferenciação de “bens do patrimônio do poder público” e “bens pertencentes ao povo em geral e a ninguém em particular”. Ambos sendo administrados pelos chefes executivos, sendo que os primeiros podem ou não ser alienados, e os segundos em hipótese alguma são objetos de negociação.
Percebemos aqui a influência de toda uma formação familiar e intelectual voltada para a política e para o trato com a “coisa pública”. Uma formação cívica nos moldes de uma cultura política republicana, que o acompanhou durante toda a sua trajetória, desde os tempos de acadêmico.
A tradição republicana privilegia a ideia do público e do bem coletivo sobre os interesses privados. Alimenta a prática de virtudes cívicas, isto é, ligadas a vida da cidade, espaço comum de convivência que permite aos cidadãos desenvolver todas as suas capacidades. É o regime de homens livres que, independentes de sua posição social e econômica, têm como objetivo o bem comum. Para isso, é preciso que cada um modere suas paixões e seus interesses, subordinando-os a um interesse comum e superior: a existência da polis, da vida política integradora de todos os cidadãos.
“Modera-se então a riqueza de uns e limita-se a independência de outros para que a polis possa existir e cada um viver, segundo seus interesses, o melhor possível.”
Ao longo de sua trajetória acadêmica e política, Pedro Dutra alimentou-se de uma cultura republicana, o que fica visível na sua prática política enquanto prefeito, deputado e chefe partidário. Como prefeito e chefe local sempre advogou em favor do bem público e dos interesses da coletividade, entrando, muitas vezes, em confronto com interesses particulares, como demonstram os dois processos cíveis encontrados (Ações Possessórias: 1931, autor: Domingos Tostes e 1932, autor: Irmãos Peixoto. CDH) e, como deputado, sua conduta não foi diferente legislando em prol da causa pública.
Podemos constatar uma coerência na sua prática profissional como advogado e político, e esta não destoa de seu discurso sinalizando para uma correspondência entre a representação que fazia de si mesmo e a sua vivência social.
Foto: Pedro Dutra e Tancredo Neves na Rua do Clube do Remo - Acervo Público - sem referência de data
Fonte: A disputa de grupos familiares pelo poder local na cidade de Cataguases – práticas, representação e memória
Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Minas Gerais, pela Professora e Mestre em História, Odete Valverde Oliveira Almeida.
Criação e Desenvolvimento
Welington Carvalho